Medicamento Não Sujeito a Receita Médica indicado em todos os casos de obstipação crónica. Laevolac, lactulose a 666,7 mg/ml e a 10 g/15 ml, e Laevolac Ameixa, lactulose a 666,7 mg/ml, são medicamentos não sujeitos a receita médica. O Laevolac e o Laevolac Ameixa estão indicados na obstipação crónica (em todos os casos). Advertências e precauções especiais de utilização O Laevolac e o Laevolac Ameixa contêm lactulose, um dissacárido semissintético da galactose que não provoca um aumento dos níveis da glicemia podendo ser administrado a diabéticos. Contêm ainda galactose e tagatose, pelo que na sua administração em doentes diabéticos deve-se ter em consideração o seu correspondente em unidades pão (5 colheres de sopa de Laevolac correspondem a 1/4 de unidade pão). Durante a terapêutica com Laevolac e Laevolac Ameixa poderá ocorrer ocasionalmente flatulência, pelo que deve ser evitado um consumo excessivo de bebidas com gás. Se o Laevolac e o Laevolac Ameixa forem tomados durante ou após as refeições, o efeito laxante é reduzido e são necessárias doses superiores. No caso de surgir diarreia a dose de Laevolac ou Laevolac Ameixa deverá ser reduzida, e caso esta medida não seja eficaz, o medicamento deverá ser suspenso. O Laevolac e o Laevolac Ameixa contêm galactose. Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, por exemplo galactosemia, malabsorção de glucose-galactose não devem tomar estes medicamentos. O Laevolac e o Laevolac Ameixa contêm lactose. Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à galactose, deficiência de lactase ou malabsorção de glucose-galactose não devem tomar estes medicamentos. Leia cuidadosamente as informações constantes na embalagem e no folheto informativo e, em caso de dúvida ou persistência dos sintomas, consultar o médico ou o farmacêutico.
Informamos os nossos clientes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho da Maia, no Concelho do Porto e nos respetivos Concelhos Limítrofes.